Moda e Paródia nos Tribunais
Quais os limites do humor?
Ao falarmos de paródias, estamos diante de uma
releitura cômica de uma composição artística; uma obra que imita a outra
utilizando-se da ironia.
No ramo da
propriedade industrial, quando se falava de paródias, elas eram consideradas
uma violação, o motivo era o seu efeito: diluição ou confusão para o
consumidor. Contudo, nos dias atuais, principalmente na cultura
norte-americana, esse conceito de violação já anda em desuso. Fato é que as
paródias hoje podem impulsionar vários benefícios às marcas de criação que são
parodiadas, uma vez que há uma tendência de apelo das marcas em propiciar um
diálogo entre o alto luxo e a cultura jovem.
No ano de 2014, a
marca de luxo Louis Vuitton apresentou uma ação judicial contra a marca de
bolsa “My Other Bag” - MOB, que vendia sacolas com desenhos gráficos e
monogramas altamente conhecidos da luxuosa Louis Vuitton. Posteriormente, em
Janeiro de 2016, o juiz Jesse M. Furman, decidiu que a Louis Vuitton deveria
“aceitar o elogio implícito na paródia” e que o uso da MOB tratava-se de uma
óbvia tentativa de humor, e que não são aptos a causar confusão ao consumidor,
ou até mesmo afetar a distintividade da marca.
O citado exemplo é
somente mais um dentre tantos que os tribunais vêm entendendo pela defesa das
paródias (a Constituição Norte-Americana versa sobre a liberdade de expressão
em sua primeira emenda, bem como a nossa Constituição/88 versa sobre essa mesma
proteção em nosso artigo 5º, inciso IX) visto que todo consumidor nitidamente
consegue enxergar sinais distintivos da marca que consome, e os sinais daqueles
que fazem humor.
Na importante decisão,
a violação é descaracterizada já que há uma marca de luxo com sua distintividade
caracterizada e, consequentemente, consumidores distintos, não causando impacto
negativo, no que tange ao desvio de clientela e ao impacto econômico. O que
reafirma o direito inegável da marca registrada, ou seja, o proprietário tem o
direito de protegê-la, zelando pela sua reputação comercial.
Andreza Santos Borges é Advogada
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