Imprimindo a moda: tecnologias vestíveis


Um dos principais desafios atualmente é conseguir manter o equilíbrio entre o acesso à informação, assim como a manutenção da preservação dos direitos de propriedade intelectual. Esta problemática está presente inclusive no mundo da moda.

A impressora 3D é uma tecnologia que já está presente em várias áreas do conhecimento: engenharia, educação, medicina, entre outras, incluindo a moda. Essa tecnologia tem ganhado espaço na moda por otimizar tempo e dinheiro. Aliás, é um equipamento que permite a confecção rápida de protótipos, cuja avalição prévia dos projetos reduzem o desperdício de materiais, gerando lucros.

Portanto, uma entre as problemáticas jurídicas na utilização de impressoras 3D na moda tem a ver com os direitos autorais. A quem eles pertencem? Vamos por partes: em primeiro lugar, há uma impressora, ou seja um hardware, como o é um notebook; em segundo, é preciso que se tenha um software que permita a elaboração de uma peça de moda; por último, um croqui, um modelo a ser “copiado”.

Ora, se presumirmos que todos em algum momento terão em suas casas uma impressora capaz de imprimir uma roupa, elas só o farão mediante um modelo. Cabe aí a reflexão quanto ao direito autoral. Se o croqui vier por vias legais de um criador, um estilista ou um designer de moda, a reprodução/confecção não fere nenhum direito. No entanto, se os softwares utilizados na impressora forem de tal monta que permitem a qualquer pessoa copiar uma criação de uma marca de moda, daí incorre-se em dano à propriedade intelectual.

O fato é que a moda na era digital tem incorporado em seu processo criativo elementos tecnológicos, tornando-se parte integrante da vida contemporânea. A moda é uma extensão do indivíduo, na medida em que se veste uma peça ao se levantar e até troca-se ao deitar. Ela está conosco o tempo todo, contando uma história: a nossa!

Andreza Santos Borges é Advogada

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