Imprimindo a moda: tecnologias vestíveis
Um dos principais
desafios atualmente é conseguir manter o equilíbrio entre o acesso à
informação, assim como a manutenção da preservação dos direitos de propriedade
intelectual. Esta problemática está presente inclusive no mundo da moda.
A impressora 3D é uma
tecnologia que já está presente em várias áreas do conhecimento: engenharia,
educação, medicina, entre outras, incluindo a moda. Essa tecnologia tem ganhado
espaço na moda por otimizar tempo e dinheiro. Aliás, é um equipamento que
permite a confecção rápida de protótipos, cuja avalição prévia dos projetos
reduzem o desperdício de materiais, gerando lucros.
Portanto, uma entre
as problemáticas jurídicas na utilização de impressoras 3D na moda tem a ver com
os direitos autorais. A quem eles pertencem? Vamos por partes: em primeiro
lugar, há uma impressora, ou seja um hardware,
como o é um notebook; em segundo, é
preciso que se tenha um software que
permita a elaboração de uma peça de moda; por último, um croqui, um modelo a
ser “copiado”.
Ora, se presumirmos
que todos em algum momento terão em suas casas uma impressora capaz de imprimir
uma roupa, elas só o farão mediante um modelo. Cabe aí a reflexão quanto ao
direito autoral. Se o croqui vier por vias legais de um criador, um estilista
ou um designer de moda, a reprodução/confecção não fere nenhum direito. No
entanto, se os softwares utilizados
na impressora forem de tal monta que permitem a qualquer pessoa copiar uma
criação de uma marca de moda, daí incorre-se em dano à propriedade intelectual.
O fato é que a moda
na era digital tem incorporado em seu processo criativo elementos tecnológicos,
tornando-se parte integrante da vida contemporânea. A moda é uma extensão do
indivíduo, na medida em que se veste uma peça ao se levantar e até troca-se ao
deitar. Ela está conosco o tempo todo, contando uma história: a nossa!
Andreza Santos Borges é Advogada
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