Criação e Cópia na Indústria da Moda
O Fashion Law
é uma área mercadológica que se relaciona com diversos ramos do Direito. A
Propriedade Intelectual é o aspecto com mais estudos voltados ao direito da
moda, por reunir grande número de questões, especialmente, em razão da prática
comum da cópia ilegal. Essa conduta é ilegítima, visto que há proteção no
Brasil no que se refere às criações.
A proteção das
criações de moda é tutelada por meio dos institutos jurídicos no que tange à
Propriedade Intelectual, abrangendo o desenho industrial e o direito do autor,
bem como o registro de marca e patentes. Essa proteção jurídica tem grande
relevância, uma vez que há posicionamentos diferentes no que diz respeito às
criações. Existem autores que defendem a cópia. Eles entendem a moda como um
mercado de livre apropriação, sendo a cópia um fato que não diminui a inovação.
Nessa acepção, não é uma conduta que prejudica os criadores originais.
O citado
posicionamento é muito adotado, por isso há a tutela jurisdicional aos
criadores originais. Institutos como a concorrência desleal, trade dress
e o aproveitamento parasitário já vêm tendo um reconhecimento nos Tribunais
brasileiros. Aliás, os criadores atuantes no setor fashion têm buscado
pela proteção de suas criações com vistas à proibição quanto ao uso indevido da
sua propriedade intelectual.
Em um apontamento em
relação ao comércio exterior, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) anunciou
que produtos de moda e acessórios estão entre os itens contrafeitos mais
vendidos na internet. Por esse motivo, cada vez mais autores têm buscado
estratégias voltadas para a repressão do comércio na internet, com medidas de
monitoramento para que aqueles que comercializam produtos pirateadas possam ser
identificados e, a partir disso, sejam tomadas as devidas providências
judiciais.
Andreza Santos Borges é Advogada
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