Criação e Cópia na Indústria da Moda



O Fashion Law é uma área mercadológica que se relaciona com diversos ramos do Direito. A Propriedade Intelectual é o aspecto com mais estudos voltados ao direito da moda, por reunir grande número de questões, especialmente, em razão da prática comum da cópia ilegal. Essa conduta é ilegítima, visto que há proteção no Brasil no que se refere às criações.

A proteção das criações de moda é tutelada por meio dos institutos jurídicos no que tange à Propriedade Intelectual, abrangendo o desenho industrial e o direito do autor, bem como o registro de marca e patentes. Essa proteção jurídica tem grande relevância, uma vez que há posicionamentos diferentes no que diz respeito às criações. Existem autores que defendem a cópia. Eles entendem a moda como um mercado de livre apropriação, sendo a cópia um fato que não diminui a inovação. Nessa acepção, não é uma conduta que prejudica os criadores originais.

O citado posicionamento é muito adotado, por isso há a tutela jurisdicional aos criadores originais. Institutos como a concorrência desleal, trade dress e o aproveitamento parasitário já vêm tendo um reconhecimento nos Tribunais brasileiros. Aliás, os criadores atuantes no setor fashion têm buscado pela proteção de suas criações com vistas à proibição quanto ao uso indevido da sua propriedade intelectual.

Em um apontamento em relação ao comércio exterior, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) anunciou que produtos de moda e acessórios estão entre os itens contrafeitos mais vendidos na internet. Por esse motivo, cada vez mais autores têm buscado estratégias voltadas para a repressão do comércio na internet, com medidas de monitoramento para que aqueles que comercializam produtos pirateadas possam ser identificados e, a partir disso, sejam tomadas as devidas providências judiciais.


Andreza Santos Borges é Advogada

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