A responsabilidade dos influenciadores digitais
Com grandes poderes vêm grandes reponsabilidades

 Os influenciadores digitais, digital influencers, têm um enorme alcance nas redes sociais e é a nova tendência do marketing digital. São pessoas que criam um perfil em uma plataforma digital e produzem conteúdos sobre determinados temas. Assim, eles influenciam o lifestyle, se posicionam sobre alguns temas, sugerem o consumo de produtos e serviços, dentre outros aspectos do cotidiano. O público, denominado como seguidor, confia nesse profissional.

De acordo com a pesquisa global realizada pela Nielsen, Trust in Advertising, 84% dos participantes manifestaram que o fator principal das suas decisões de compra advém dos influenciadores digitais.

Na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, foi ajuizada uma ação contra vários influenciadores digitais por propaganda enganosa na rede social Instagram. O autor fez uma compra de dois produtos no mês de maio de 2018, após visualizar várias publicações em diversos perfis. Contudo, os produtos adquiridos não foram entregues. Para o consumidor, aquelas publicações eram propaganda enganosa. Segundo relatado na inicial, influenciadores celebridades, com um grande público, sempre estão fazendo propagandas de diferentes marcas que “eram de alta confiabilidade”.

Todos, de certa forma, são influenciadores, mesmo que o alcance de uns não seja tão grande como de outros. Há ainda pessoas que fazem desse meio de divulgação a sua principal fonte de renda. Essa atividade, por ser tão recente, não está regulamentada como uma profissão no Brasil, mas a sua formalização já vem sendo debatida. São projetos de leis como o PL 1093/2018, apensado ao PL 4289/2016 e ao PL 8569/2017. Para a profissão de influenciador digital, vlogueiro e blogueiro, PL 4175/2012 e PL 6555/2013.

Sobre o tema, ainda há muito a ser desenvolvido, no entanto, os influencers precisam conhecer as questões jurídicas relacionadas à prática da atividade publicitária, para que não ocorra desrespeito às regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e para que não corram o risco de serem responsabilizados civilmente no exercício de suas atividades.

 Andreza Santos Borges é Advogada

Comentários

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