Moda e Paródia nos Tribunais


Quais os limites do humor?

 Ao falarmos de paródias, estamos diante de uma releitura cômica de uma composição artística; uma obra que imita a outra utilizando-se da ironia.

No ramo da propriedade industrial, quando se falava de paródias, elas eram consideradas uma violação, o motivo era o seu efeito: diluição ou confusão para o consumidor. Contudo, nos dias atuais, principalmente na cultura norte-americana, esse conceito de violação já anda em desuso. Fato é que as paródias hoje podem impulsionar vários benefícios às marcas de criação que são parodiadas, uma vez que há uma tendência de apelo das marcas em propiciar um diálogo entre o alto luxo e a cultura jovem.

No ano de 2014, a marca de luxo Louis Vuitton apresentou uma ação judicial contra a marca de bolsa “My Other Bag” - MOB, que vendia sacolas com desenhos gráficos e monogramas altamente conhecidos da luxuosa Louis Vuitton. Posteriormente, em Janeiro de 2016, o juiz Jesse M. Furman, decidiu que a Louis Vuitton deveria “aceitar o elogio implícito na paródia” e que o uso da MOB tratava-se de uma óbvia tentativa de humor, e que não são aptos a causar confusão ao consumidor, ou até mesmo afetar a distintividade da marca.

O citado exemplo é somente mais um dentre tantos que os tribunais vêm entendendo pela defesa das paródias (a Constituição Norte-Americana versa sobre a liberdade de expressão em sua primeira emenda, bem como a nossa Constituição/88 versa sobre essa mesma proteção em nosso artigo 5º, inciso IX) visto que todo consumidor nitidamente consegue enxergar sinais distintivos da marca que consome, e os sinais daqueles que fazem humor.

Na importante decisão, a violação é descaracterizada já que há uma marca de luxo com sua distintividade caracterizada e, consequentemente, consumidores distintos, não causando impacto negativo, no que tange ao desvio de clientela e ao impacto econômico. O que reafirma o direito inegável da marca registrada, ou seja, o proprietário tem o direito de protegê-la, zelando pela sua reputação comercial.


Andreza Santos Borges é Advogada

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